segunda-feira, 14 de abril de 2014

Compatilhamento indevido de fotos e conteudo erotico dobram em dois anos, afirma ong

O compartilhamento de fotos íntimas em sites e aplicativos de smartphone como WhatsApp – mais que dobrou nos últimos dois anos no país. Os dados são de um levantamento inédito feito pela ONG Safernet Brasil.

O número de vítimas de "nude selfie" e "sexting" – o compartilhamento de fotos íntimas em sites e aplicativos de smartphone como WhatsApp – mais que dobrou nos últimos dois anos no país. Os dados são de um levantamento inédito feito pela ONG Safernet Brasil, entidade que monitora crimes e violações dos direitos humanos na internet em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público (MP).
O estudo mostra que, em 2013, a Safernet atendeu 101 casos de pessoas que tiveram a intimidade exposta indevidamente na web. O número representa um crescimento de 110% em relação a 2012, quando a ONG contabilizou 48 pedidos de ajuda.

Para Juliana Cunha, psicóloga da Safernet, os adolescentes e jovens encontraram nos smartphones uma nova maneira de expressar sua sexualidade. Por isso, o "nude selfie" e o "sexting" fazem parte dessa nova cultura. "O 'selfie' com nudez é mais um jogo sexual, numa fase de descobertas que sempre aconteceu na adolescência. Para muitas adolescentes, é uma prova de cumplicidade e intimidade com o parceiro", afirma.

A pesquisa de atendimentos feita pela Safernet revela que garotas de 13 a 15 anos de idade representam a maioria das vítimas de "nude selfie" e "sexting" que procuram ajuda psicológica.
A maior preocupação relacionada a esta prática de compartilhamento é que, uma vez on-line, perde-se completamente o controle da foto ou vídeo íntimo publicado. "Queremos ajudar os adolescentes e jovens a fazerem boas escolhas na rede, sabendo administrar suas publicações e compartilhamentos para evitar arrependimentos e situações de perigo quando pessoas mal intencionadas se aproveitam dessas imagens", afirmou Thiago Tavares, Presidente da Safernet e coordenador da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.

Recentemente, uma estudante de 19 anos
de São Paulo ficou constrangida após fotos suas fazendo sexo grupal com cinco universitários de um time de rugby da Universidade Mackenzie rodarem a internet.

A divulgação de fotos, vídeos e outros materiais com teor sexual sem o consentimento do dono pode ser interpretada pela Justiça como crime, de acordo com diversas leis.
O ato pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.

O artigo 241 A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, vídeos ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos de idade.

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